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Reduza a inadimplência da sua associação

Reduzir o índice de inadimplência é um dos principais objetivos da maioria das associações e clubes. A boa notícia é que o Clubes Associados Software em parceria com o Juno pode resolver esse problema de forma descomplicada!

O índice de inadimplência, quando muito alto, pode prejudicar o planejamento financeiro, causando rombos no orçamento difíceis de cobrir, pois normalmente os associados inadimplentes costumam acumular as dívidas. Portanto, esse é um ponto de muita atenção para a diretoria da associação, que são os responsáveis por emitir as cobranças aos associados adimplentes e também cobrar aqueles que são devedores.

A diretoria precisa buscar soluções inteligentes para reduzir a inadimplência e garantir a saúde financeira da associação. Confira as dicas para diminuir esse índice tão temido!

Quando um associado é considerado inadimplente?

Em uma associação, a inadimplência passa a valer a partir do primeiro dia após o vencimento do boleto da taxa cobrada. No entanto, essa regra varia de acordo com as regras da associação sendo que na maioria só consideram um associado inadimplente de fato depois de 30 dias de atraso da data de vencimento. 

Como calcular multa e juros por inadimplência?

Tanto a multa quanto os juros devem constar na assembleia da associação para que todos os assoiados possam ter conhecimento das consequências da inadimplência. 

Dentro dos limites da lei, a associação pode cobrar: 

  • Multa: 2% ao mês (valor máximo);
  • Juros: 1% ao mês do valor da taxa cobrado (2% é o valor máximo).

Como calcular o percentual do que é devido a associação? 

Existem duas maneiras de fazer esse cálculo: a primeira é separar, mês a mês, o quanto entrou, efetivamente, e o quanto ficou faltando. A segunda maneira é dividir por ano, da mesma forma, comparando o que deveria ter sido pago e o que entrou nos caixas da associação. O valor de ambas as contas vai indicar o percentual devido a associação.

É importante que esse número seja incluído na prestação de contas anual da associação, apresentada em assembleia geral extraordinária, pois representa o índice de inadimplência do ano analisado e deve ser considerado no planejamento financeiro. 

Ter o conhecimento do índice de inadimplência na associação ajuda a entender o real tamanho do problema, mas ainda não é a solução para fazer com que os associados efetuem o pagamento da taxa em dia.

Conte com o Clubes Associados Software e a Juno para reduzir a inadimplência da sua associação

Clube Associados Software é a solução ideal para fazer a gestão financeira da sua associação sem complicação e burocracia! 

Gestão de associados e cobranças

Na plataforma, a associação pode cadastrar todos os associados de forma organizada,e se desejar, dividi-los em categorias para facilitar. Dessa forma, é possível visualizar todos os associados adimplentes e inadimplentes. 


No financeiro é possível emitir cobranças via boleto ou cartão de crédito. A associação consegue acompanhar as cobranças que foram pagas por quais associados e aquelas que ainda estão em aberto.

Link de pagamento 

Para facilitar ainda mais a vida dos associados e garantir o pagamento da taxa, a associação tem a possibilidade de criar um link de pagamento com a cobrança da taxa, que pode ser copiado e enviado pelo WhatsApp para os associados, por exemplo.

Lembretes automáticos

A associação pode programar o envio de lembretes automáticos, via e-mail, antes da data de vencimento da cobrança da taxa, o que ajuda a combater o índice de inadimplência.

Relatórios

Na plataforma, a associação tem acesso a relatórios que indicam o faturamento nos seguintes intervalos de tempo:

  • Últimos 7 dias;
  • Últimos 30 dias;
  • Do mês atual;
  • Do mês anterior;
  • Deste ano;
  • Faturamento total

O Clubes Associados Software está pronto para cuidar da saúde financeira da sua associação, de forma descomplicada! 

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2 comentários em “Reduza a inadimplência da sua associação

  1. Gostaria de fazer uma pergunta, no caso de associação de moradores, o item inadimplência deve fazer parte do rol de itens da prestação de contas anual apresentada na assembleia extraordinária? Tem algum impedimento jurídico para nominar as unidades (lotes ou casas) que se encontram inadimplentes?

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